Glossário

1º RISCO ABSOLUTOForma de contratação do seguro na qual a indenização é limitada ao LMI sem aplicação de cláusula de rateio, ou seja, sem verificar-se o valor do bem em relação ao valor segurado (LMI) para aplicação de eventual redução de indenização em função do valor segurado Ter sido inferior ao valor do bem.
 

ACEITAÇÃO:  Termo que define o ato da seguradora em dar acolhimento aos riscos propostos.
 

ACIDENTADO:  Segurado que foi vítima de acidente coberto pelo seguro.
 

ACIDENTES PESSOAIS:  Título ou ramo de seguro cujas garantias são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
 

AGRAVAÇÃO:  Ato de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, podendo em alguns casos perder o segurado direito ao mesmo.
 

APÓLICE:  Termo que define instrumento do seguro emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato; assume várias denominações, de acordo com a forma do seguro; ex: Apólice Aberta ou de Averbação, Apólice Ajustável, Apólice Simples.
 

APP:  Termo resumido para denominar o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros de ÔNIBUS, MICROÔNIBUS e AUTOMÓVEIS EM GERAL.
 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA:  Ato praticado por pessoa que recebe a posse do bem em confiança e conhecimento do proprietário, mas que não procede a devolução do bem no prazo acordado.
 

ATUÁRIO(A):  Pessoa graduada em Ciências Atuariais, responsável pelas tarifas dos produtos, reservas e balanço.
 

AVARIAS:  Danos pré-existentes no veículo objeto do seguro.
 

AVISO DE SINISTRO:  Formulário específico para cada carteira ou ramo de seguro que o segurado preenche, com a finalidade de dar conhecimento à seguradora da ocorrência de um sinistro ou acidente.
 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA:  Documento oficial emitido por autoridade policial, discorrendo sobre a ocorrência de um acidente ou furto e roubo.
 

CAPITAL SEGURADO:  Define o valor do seguro.
 

COBERTURA:  Termo que define ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após análise, aceitação sobre o risco proposto.
 

CONDIÇÕES GERAIS:  Define as bases do contrato, aprovadas pelos órgãos competentes e suscetíveis de aplicação a todos os segurados, motivo pelo qual vão impressas no contrato.
 

CUSTO DE APÓLICE (ou custo de emissão):  Valor cobrado pela Seguradora na conta do prêmio total do seguro, pelos custos de avaliação do risco e emissão da apólice, fatura ou endosso.
 

DANO CORPORAL: É toda e qualquer doença ou dano corporal sofrido por uma pessoa física, inclusive a morte ou a invalidez.
 

DANO MATERIAL: É qualquer dano físico à propriedade tangível de terceiros, compreendendo, mas não se limitando, a deterioração ou destruição de bens, substâncias e/ou animais.
 

DANO MORAL: É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e a vida, sem a necessidade da ocorrência de um prejuízo econômico propriamente dito
 

DEPRECIAÇÃO:  Redução do valor do bem objeto do seguro em função do uso, idade e estado de conservação. Para efeito do seguro automóvel é obtida com base na cotação do valor segurado (LMI) menos o valor médio de mercado cotado na data da regulação do sinistro.
 

EMOLUMENTOS:  Valores acrescidos ao prêmio líquido do seguro relativos a custo de apólice/emissão, Imposto sobre Operações Financeiras e Juros de Fracionamento do Prêmio.
 

ENDOSSO:  Aditivo a apólice, através do qual se registra e formaliza alterações no contrato de seguro.
 

ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO DO RISCO:  Aplicação de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função das características do risco/bem objeto do seguro. No caso do seguro automóvel, as principais características são: tipo, utilização, ano e região de circulação do veículo.
 

EVENTO:  Termo que define sinistro ou o acontecimento previsto e coberto ou não no contrato, que resulta em dano para o Segurado.
 

FENACOR:  Federação Nacional dos Corretores de Seguros, que congrega todos os Sindicatos dos Corretores de Seguros estaduais.
 

FENASEG:  Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega todos os Sindicatos de Empresas de Seguros estaduais.
 

FRANQUIA:  Termo utilizado pelo Segurador para definir valor estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o Segurado em caso de sinistro.
 

FUNENSEG:  Fundação Escola Nacional de Seguros.
 

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI):  Valor definido na apólice que represente o limite de indenização por sinistro ou série de sinistro's.
 

LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO:  Pagamento da indenização referentes aos prejuízos apurados e cobertos.
 

LMI:  Iniciais, resumo, de Limite Máximo de Indenização.
 

LOCAÇÃO:  Ato do proprietário do veículo, proceder cessão do mesmo a terceiros, mediante termos de contrato de cessão e recebimento de valor por tal cessão.
 

MODELO POPULAR:  Denominação dada aos veículos categoria até c/c, sem opcionais de luxo (ar condicionado, vidros elétricos, direção hidráulica e similares).
 

ÔNUS:  Para efeito do seguro automóvel, quaisquer custos com a regularização da documentação do veículo, inclusive multas de trânsito.
 

PRÊMIO LÍQUIDO:  Termo utilizado para definir o preço em dinheiro que o Segurado paga ao Segurador para que este assuma um determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização em caso de sinistro.
 

PRÊMIO TOTAL:  É o prêmio líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão, I.ºF., juros de fracionamento).
 

PROPOSTA:  Termo que define documento-questionário que o proponente ou seu representante legal responde, com a finalidade de cobrir o seu patrimônio ou a si mesmo, dos mais diversos riscos; instrumento do contrato que, apesar de estar revestido de todos os requisitos legais, não cria responsabilidade para o Segurador, que por lei tem até 15 dias para decidir sobre a aceitação ou recusa da mesma.
 

RAMO:  Grupo ou classificação de seguro, segundo o risco coberto. Ex.: Incêndio, Transportes.
 

RAMOS ELEMENTARES:  São todos os seguros não classificados como Vida, Saúde e Previdência Privada.
 

RCF – Veículos ou RCF-V ou RCF:  Termos resumidos para denominar o Segurado Facultativo de “Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre”.
 

REEMBOLSO:  Termo utilizado quando a indenização do seguro se refere a reembolsar o Segurado quanto a despesas indenizadas a terceiros.
 

REGULAÇÃO DE SINISTRO:  Consiste em um relatório com a apuração dos prejuízos, preparado por pessoal técnico especializado, após o acontecimento de um sinistro.
 

RESCISÃO:  Cancelamento.
 

SALVADOS:  Termo utilizado para definir bens com valor econômico que escapam, sobram ou se recuperam após um sinistro, pertencentes ao Segurador, mediante indenização para ao Segurado, e que serão vendidos para minimizar os valores pagos.
 

SINCOR:  Sindicato dos Corretores de Seguros, vinculado à Fenacor.
 

SINISTRO:  Acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
 

SUBLUCADO:  Situação de veículo locado pelo proprietário a terceiro e deste último a outro terceiro.
 

VISTORIA PRÉVIA:  Verificação prévia por parte da Seguradora das características e estado de conservação do veículo objeto do seguro, não implicando na obrigatoriedade de aceitação do seguro.
 




 
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